sexta-feira, 1 de março de 2013

E se a minha empresa não entrega o meu comprovante de renda ?


 Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe
fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via,
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano calendário de 2012, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à
unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as
medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à
fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de
pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua
endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário