Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção
mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua
declaração para se utilizar desse benefício?
Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de
aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário