sexta-feira, 1 de março de 2013

Como devo pagar o IRPF 2013 ?


O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito
mediante:
I – contribuinte residente no Brasil:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras
autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar com essa modalidade de
arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
c) débito automático em conta-corrente bancária

Parcelamento do imposto de renda de 2013 ? Como é ?


O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2013, sem acréscimo de juros, se recolhida até
essa data.

d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre
acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para
a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do
pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao
dia, limitada a 20%.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao
imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00,
quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.


Como é o calculo do pagamento do imposto de renda ?



Base de cálculo em R$                         Alíquota (%)                        Parcela a deduzir do imposto em R$
até 19.645,32                                                 -                                             -
de 19.645,33 até 29.442,00                         7,5                                       1.473,40
de 29.442,01 até 39.256,56                          15                                        3.681,55
de 39.256,57 até 49.051,80                         22,5                                       6.625,79
acima de 49.051,80                                     27,5                                        9.078,38




A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o anocalendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação
definitiva) e as deduções permitidas pela legislação

Pessoas que não moram no Brasil devem entregar o imposto de renda 2013 ?


A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF)?

Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos
sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societá

E se a minha empresa não entrega o meu comprovante de renda ?


 Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe
fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via,
com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano calendário de 2012, conforme modelo oficial.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à
unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as
medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à
fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de
pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua
endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Aposentado com mais de 65 anos é isento da declaração de imposto de renda 2013 ?


Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção
mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua
declaração para se utilizar desse benefício?


Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de
aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.

IMPOSTO — PAGAMENTO IRPF 2013



 Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a
esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como
termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da
restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
2 - Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo
com a legislação vigente

Qual o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2013 ?

Para o ano de 2013 a data minima de entrega é a partir do dia 1º de março e tem como como data limite dia 30 de abril de 2013 , até a meia noite do dia 30 de abril é possível enviar , porem como todo ano muitas pessoas deixam para o ultimo minuto isso sempre causa uma lentidão no sistema , então como prevenção procure enviar antes do dia 30 de abril de 2013.

A data vale para brasileiros que estão no estrangeiros , ou para quem esteja viajando nessa data , melhor seria apresentar antes do prazo justamente para não ter que pagar a multa .

Se por algum motivo o contribuinte não apresentar ou entregar em atraso o IPRF 2013 será calculado assim  a multa por falta de recolhimento:

  • Se tiver imposto a pagar o calculo sera o impostos mais :  de 20% do valor devido , tendo como minimo R$ 165,74  
  • Se a pessoa não tiver imposto a pagar , mesmo assim pagara um multa de R$ 165,74 .

Em caso de duvidas aciona os comentários .


Quem deve declarar o imposto de renda 2013 ?

Todo ano existe uma faixa , ou um segmento de pessoas que tenham um rendimento que devem realmente declarar o imposto de renda , e essa ano de 2013 não poderia ser diferente .
Confira agora se você deve realmente declarar o seu imposto de renda 2013 ao leão .

Deve declaras as pessoas físicas que :


  • Recebeu rendimento tributáveis maior do que R$ 24.556,65 
  • Teve como rendimentos isentos acima de R$40.000,00 
  • Realizou operações em bolsa de valores , mercadorias ou semelhantes .
  • Se exerceu atividade rural com receita maior do q R$ 122.783,25 
  • Se teve em 31 de dezembro de 2012 , bens ou direitos maior do que R$ 300.000,00
  • Naturalizou brasileiro no ano de 2012
Fora dessa faixa você está livre de apresentar a sua declaração de imposto de renda de 2013.
Porem se você quiser pode apresentar mesmo assim , ou seja você não é obrigado , mas pode enviar a sua declaração a receita federal do mesmo jeito .

Se for um sócio/dono de empresa e se enquadrar nos dados listados acima , você também deve declarar .
Participou de uma sociedade ou cooperativa e também se enquadra nos dados da lista , deve declarar também o IRPF 2013 .

Não existe um limite minimo nem  máximo de idade para declarar

Caso tenha mais do que uma fonte pagadora deve se declarar todas elas num mesmo IRPF , e não gerar uma declaração para cada fonte de rendimento .

Mesmo em caso de doenças graves o contribuinte deve apresentar as suas declarações .

Duvida poste nos comentários 





Qual o site para baixar o programa da receita federal? Ou melhor como baixar o programa para o imposto de renda 2013



Para ter acesso ao programa da receita federal e conseguir declarar o seu imposto de renda basta acessar o  Programa IRPF 2013 o download ira iniciar automaticamente . Este programa é o qual você irá colocar e distribuir os seus dados .
Agora para fazer o envio dos dados do imposto de renda a receita é necessário acessar e baixar outro programa , basta baixar  o programa Receitanet

Esses são os link direto para download ou se preferir pode entrar direto no site da Receita Federal e seguir as figuras



Com esse programa baixados e instalados na sua maquina é hora de começar a colocar os dados no sistema  . Mas isso é para outro post
Duvidas coloque nos comentários .