sexta-feira, 1 de março de 2013

Como devo pagar o IRPF 2013 ?


O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito
mediante:
I – contribuinte residente no Brasil:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras
autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar com essa modalidade de
arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
c) débito automático em conta-corrente bancária

Parcelamento do imposto de renda de 2013 ? Como é ?


O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2013, sem acréscimo de juros, se recolhida até
essa data.

d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre
acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para
a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do
pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao
dia, limitada a 20%.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao
imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00,
quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.


Como é o calculo do pagamento do imposto de renda ?



Base de cálculo em R$                         Alíquota (%)                        Parcela a deduzir do imposto em R$
até 19.645,32                                                 -                                             -
de 19.645,33 até 29.442,00                         7,5                                       1.473,40
de 29.442,01 até 39.256,56                          15                                        3.681,55
de 39.256,57 até 49.051,80                         22,5                                       6.625,79
acima de 49.051,80                                     27,5                                        9.078,38




A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o anocalendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação
definitiva) e as deduções permitidas pela legislação