O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito
mediante:
I – contribuinte residente no Brasil:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras
autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar com essa modalidade de
arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
c) débito automático em conta-corrente bancária
Nenhum comentário:
Postar um comentário